Fundo de renda fixa

Produto que investe em títulos emitidos por entidades públicas ou privadas, atrelados à variação de taxas ou índices de preços prefixados ou pós-fixados

O que você precisa saber


Qual a característica principal desses fundos?

Os fundos de Renda Fixa buscam retorno por meio de investimentos em ativos de renda fixa, como títulos públicos e títulos de crédito privados considerados de baixo risco de crédito pelo gestor, por exemplo. Eles devem ter como principais estratégias aquelas que impliquem risco de juros e/ou de índice de preços.
Quais as categorias desses fundos?

Existem diversos tipos de fundos de Renda Fixa. Suas categorias são as seguintes: Simples, Indexados, de Ativos de Baixa Duração, Média Duração, Alta Duração e Livre Duração. Cada um possui características específicas que interferem em sua política de investimento e em seu perfil de risco.
Para quem é e quais os riscos desses fundos?

Geralmente, esses fundos são mais indicados para pessoas com perfil mais conservador, que procuram baixa volatilidade em seu investimento e uma possível previsibilidade maior de resultados, considerando o risco. É possível investir em fundos de Renda Fixa a partir de R$ 500 no BTG Pactual digital.

Aprenda sobre Fundos de Investimentos




No vídeo de hoje, Gustavo Cerbasi comenta todas as vantagens de você investir em fundos de investimento. Tem alguma dúvida ou quer saber todos os prós de ter um fundo em sua carteira? Assista ao vídeo.

O que são?
Os fundos são uma modalidade de investimento que reúne recursos financeiros de um conjunto de investidores (cotistas) em uma cesta de ativos, comparando-se a um condomínio. Entre as suas vantagens está a possibilidade de permitir acesso a investimentos com valores menores do que seriam necessários para investir sozinho.

Quais os riscos para investir
Isso vai depender da categoria e da política específica de cada fundo que a pessoa escolher. Existem fundos de perfil altamente conservador, com liquidez diária, como é o caso do Fundo Tesouro Selic Simples (BTG Pactual digital Selic S FI RF), mas também existem fundos com perfil mais arrojado, que contam com estratégias que expõem o investidor a mais risco.

Quais os tipos de fundos?
Existem diversas categorias de fundos, sendo as principais os fundos de Renda Fixa, Cambial, Multimercados e Ações. Cada um possui com características específicas definidas pelas instituições reguladoras do mercado, como a CVM e Anbima. Confira mais abaixo.


Custos

Taxas

Taxa de Custódia BTG
0%
Taxa de performance
Remunera o gestor que ultrapassar um indicador benchmark preestabelecido como, por exemplo, o CDI.
Taxa de administração
Alguns fundos cobram taxa de administração
Taxa de saída
Cobrada no momento do resgate total das cotas caso aconteça antes de um prazo preestabelecido.

Tributação

A tributação dos fundos de investimento varia de acordo com o tipo de fundo e o prazo de aplicação dos recursos.

FUNDO DE AÇÕES

Prazo Alíquota IR
Independente do prazo de aplicação. 15%
FUNDO DE TRIBUTAÇÃO DE LONGO PRAZO*

Prazo Alíquota IR
Até 180 dias 22,5%
De 181 a 360 dias 20%
De 361 a 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias 15%

FUNDO DE TRIBUTAÇÃO DE CURTO PRAZO*

Prazo Alíquota IR
Até 180 dias 22,5%
Acima de 180 dias 20%

O Imposto de Renda é cobrado semestralmente sobre o rendimento das cotas. No jargão, é o que o mercado chama de "come cotas". No caso de resgate em prazo inferior a 30 dias da aplicação do recurso, há também a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). * Longo prazo se refere a fundos cuja carteira de títulos tenha prazo médio acima de 365 dias, e curto prazo aos fundos com títulos de prazo médio inferior a 365 dias.

Regulamentação

Fundos de investimento não contam com garantia do administrador do fundo, do gestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do fundo garantidor de créditos FGC. A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura. É recomendada a leitura cuidadosa do prospecto e regulamento do fundo de investimento pelo investidor ao aplicar seus recursos. Os investidores devem estar preparados para aceitar os riscos inerentes aos diversos mercados em que os fundos atuam e, consequentemente, possíveis variações no patrimônio investido. Os produtos e serviços aqui mencionados podem não estar disponíveis em todas as jurisdições ou para determinadas categorias de investidores. Adicionalmente, a legislação e regulamentação de proteção a investidores de determinadas jurisdições/países, pode não se aplicar a produtos e serviços registrados em outras jurisdições/países, sujeitos à legislação e regulamentação respectivamente aplicáveis, além de previsões contratuais específicas.

IQ - Investidor Qualificado:
De acordo com a ICVM 554/14, são considerados investidores qualificados: I – investidores profissionais; II – pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, de acordo com o Anexo 9-B da ICVM 554/14; III – as pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; e IV – clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por um ou mais cotistas, que sejam investidores qualificados.

IP - Investidor Profissional:
De acordo com a ICVM 554/14, são considerados investidores profissionais: I – instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; II – companhias seguradoras e sociedades de capitalização; III – entidades abertas e fechadas de previdência complementar; IV – pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, de acordo com o Anexo 9-A da ICVM 554/14; V – fundos de investimento; VI – clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM; VII – agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; VIII – investidores não residentes.

Fundos Cambiais


Proteja-se frente à flutuação cambial e às oscilações de moedas.
Tem a obrigação de investir no mínimo 80% dos recursos em dólares, euros ou em ativos que representem a variação dessas moedas, como títulos públicos ou privados. Seu principal fator de risco é a variação da moeda estrangeira ou do cupom cambial.

O que você precisa saber


Onde investem os fundos cambiais?

Os fundos cambiais precisam ter seus investimentos atrelados ao desempenho de moedas estrangeiras, e suas aplicações são feitas de modo a proteger o capital contra mudanças no câmbio, tais como derivativos ou operações de Swap. Os fundos mais encontrados são os que têm seu desempenho atrelado às variações do dólar e do euro, sendo impactados diretamente em momentos de variação dessas moedas e tendo um bom desempenho em caso de alta da moeda, por exemplo.
Vantagens e riscos

A principal vantagem desse investimento é a oportunidade de acompanhar o desempenho de uma moeda estrangeira com liquidez, minimizando os riscos de eventuais choques nesse campo. Contudo, é preciso entender que esse é um mercado extremamente volátil e esse risco deve ser considerado ao aplicar uma grande parcela de seu patrimônio.
Para quem se destina?

Os fundos cambiais são indicados para quem quer proteger seu patrimônio em relação a oscilações fortes de outras moedas contra o real. Pode ser interessante no caso de uma viagem para o exterior ou mesmo morar em outro país, por exemplo, além de serem uma boa alternativa para fazer um hedge (proteção) na carteira de investimentos.


Aprenda sobre Fundos de Investimentos




No vídeo de hoje, Gustavo Cerbasi comenta todas as vantagens de você investir em fundos de investimento. Tem alguma dúvida ou quer saber todos os prós de ter um fundo em sua carteira? Assista ao vídeo.

O que são?
Os fundos são uma modalidade de investimento que reúne recursos financeiros de um conjunto de investidores (cotistas) em uma cesta de ativos, comparando-se a um condomínio. Entre as suas vantagens está a possibilidade de permitir acesso a investimentos com valores menores do que seriam necessários para investir sozinho.

Quais os riscos para investir
Isso vai depender da categoria e da política específica de cada fundo que a pessoa escolher. Existem fundos de perfil altamente conservador, com liquidez diária, como é o caso do Fundo Tesouro Selic Simples (BTG Pactual digital Selic S FI RF), mas também existem fundos com perfil mais arrojado, que contam com estratégias que expõem o investidor a mais risco.

Quais os tipos de fundos?
Existem diversas categorias de fundos, sendo as principais os fundos de Renda Fixa, Cambial, Multimercados e Ações. Cada um possui com características específicas definidas pelas instituições reguladoras do mercado, como a CVM e Anbima. Confira mais abaixo.


Custos

Taxas

Taxa de Custódia BTG
0%
Taxa de performance
Remunera o gestor que ultrapassar um indicador benchmark preestabelecido como, por exemplo, o CDI.
Taxa de administração
Alguns fundos cobram taxa de administração
Taxa de saída
Cobrada no momento do resgate total das cotas caso aconteça antes de um prazo preestabelecido.

Tributação

A tributação dos fundos de investimento varia de acordo com o tipo de fundo e o prazo de aplicação dos recursos.

FUNDO DE AÇÕES

Prazo Alíquota IR
Independente do prazo de aplicação. 15%
FUNDO DE TRIBUTAÇÃO DE LONGO PRAZO*

Prazo Alíquota IR
Até 180 dias 22,5%
De 181 a 360 dias 20%
De 361 a 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias 15%

FUNDO DE TRIBUTAÇÃO DE CURTO PRAZO*

Prazo Alíquota IR
Até 180 dias 22,5%
Acima de 180 dias 20%

O Imposto de Renda é cobrado semestralmente sobre o rendimento das cotas. No jargão, é o que o mercado chama de "come cotas". No caso de resgate em prazo inferior a 30 dias da aplicação do recurso, há também a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). * Longo prazo se refere a fundos cuja carteira de títulos tenha prazo médio acima de 365 dias, e curto prazo aos fundos com títulos de prazo médio inferior a 365 dias.

Regulamentação

Fundos de investimento não contam com garantia do administrador do fundo, do gestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do fundo garantidor de créditos FGC. A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura. É recomendada a leitura cuidadosa do prospecto e regulamento do fundo de investimento pelo investidor ao aplicar seus recursos. Os investidores devem estar preparados para aceitar os riscos inerentes aos diversos mercados em que os fundos atuam e, consequentemente, possíveis variações no patrimônio investido. Os produtos e serviços aqui mencionados podem não estar disponíveis em todas as jurisdições ou para determinadas categorias de investidores. Adicionalmente, a legislação e regulamentação de proteção a investidores de determinadas jurisdições/países, pode não se aplicar a produtos e serviços registrados em outras jurisdições/países, sujeitos à legislação e regulamentação respectivamente aplicáveis, além de previsões contratuais específicas.

IQ - Investidor Qualificado:
De acordo com a ICVM 554/14, são considerados investidores qualificados: I – investidores profissionais; II – pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, de acordo com o Anexo 9-B da ICVM 554/14; III – as pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; e IV – clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por um ou mais cotistas, que sejam investidores qualificados.

IP - Investidor Profissional:
De acordo com a ICVM 554/14, são considerados investidores profissionais: I – instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; II – companhias seguradoras e sociedades de capitalização; III – entidades abertas e fechadas de previdência complementar; IV – pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, de acordo com o Anexo 9-A da ICVM 554/14; V – fundos de investimento; VI – clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM; VII – agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; VIII – investidores não residentes.

Fundos Multimercado


Invista em um produto extremamente versátil e capaz de aplicar em diversas categorias de ativos.
Oferece a você a possibilidade de investir em diversos mercados ao mesmo tempo como juros, câmbio e ações. Por essa grande variedade, costuma ter variados tipos de estratégia, indicados para vários objetivos.

O que você precisa saber


O que são fundos multimercados?

Como o próprio nome indica, os fundos multimercados possuem uma política de investimento mais ampla, que permite a aplicação em diversos mercados, como juros, moedas, ações e até investimentos internacionais.
Vantagens e riscos

Os fundos multimercados, por contarem com uma maior flexibilidade, em sua essência, podem ir se adaptando em diferentes momentos do mercado, podendo se proteger e capturar tendências com mais efetividade. Porém, esses são fundos que podem contar com volatilidade maior e é importante que o investidor esteja atento a isso antes de fazer suas aplicações.
Para quem se destina?

Os fundos multimercados são indicados para quem busca maior diversificação na carteira, acessando mercados variados com um patrimônio investido relativamente baixo. Esse produto costuma ser indicado a quem tem mais tolerância a risco, de modo geral.


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O que são?
Os fundos são uma modalidade de investimento que reúne recursos financeiros de um conjunto de investidores (cotistas) em uma cesta de ativos, comparando-se a um condomínio. Entre as suas vantagens está a possibilidade de permitir acesso a investimentos com valores menores do que seriam necessários para investir sozinho.

Quais os riscos para investir
Isso vai depender da categoria e da política específica de cada fundo que a pessoa escolher. Existem fundos de perfil altamente conservador, com liquidez diária, como é o caso do Fundo Tesouro Selic Simples (BTG Pactual digital Selic S FI RF), mas também existem fundos com perfil mais arrojado, que contam com estratégias que expõem o investidor a mais risco.

Quais os tipos de fundos?
Existem diversas categorias de fundos, sendo as principais os fundos de Renda Fixa, Cambial, Multimercados e Ações. Cada um possui com características específicas definidas pelas instituições reguladoras do mercado, como a CVM e Anbima. Confira mais abaixo.


Custos

Taxas

Taxa de Custódia BTG
0%
Taxa de performance
Remunera o gestor que ultrapassar um indicador benchmark preestabelecido como, por exemplo, o CDI.
Taxa de administração
Alguns fundos cobram taxa de administração
Taxa de saída
Cobrada no momento do resgate total das cotas caso aconteça antes de um prazo preestabelecido.

Tributação

A tributação dos fundos de investimento varia de acordo com o tipo de fundo e o prazo de aplicação dos recursos.

FUNDO DE AÇÕES

Prazo Alíquota IR
Independente do prazo de aplicação. 15%
FUNDO DE TRIBUTAÇÃO DE LONGO PRAZO*

Prazo Alíquota IR
Até 180 dias 22,5%
De 181 a 360 dias 20%
De 361 a 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias 15%

FUNDO DE TRIBUTAÇÃO DE CURTO PRAZO*

Prazo Alíquota IR
Até 180 dias 22,5%
Acima de 180 dias 20%

O Imposto de Renda é cobrado semestralmente sobre o rendimento das cotas. No jargão, é o que o mercado chama de "come cotas". No caso de resgate em prazo inferior a 30 dias da aplicação do recurso, há também a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). * Longo prazo se refere a fundos cuja carteira de títulos tenha prazo médio acima de 365 dias, e curto prazo aos fundos com títulos de prazo médio inferior a 365 dias.

Regulamentação

Fundos de investimento não contam com garantia do administrador do fundo, do gestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do fundo garantidor de créditos FGC. A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura. É recomendada a leitura cuidadosa do prospecto e regulamento do fundo de investimento pelo investidor ao aplicar seus recursos. Os investidores devem estar preparados para aceitar os riscos inerentes aos diversos mercados em que os fundos atuam e, consequentemente, possíveis variações no patrimônio investido. Os produtos e serviços aqui mencionados podem não estar disponíveis em todas as jurisdições ou para determinadas categorias de investidores. Adicionalmente, a legislação e regulamentação de proteção a investidores de determinadas jurisdições/países, pode não se aplicar a produtos e serviços registrados em outras jurisdições/países, sujeitos à legislação e regulamentação respectivamente aplicáveis, além de previsões contratuais específicas.

IQ - Investidor Qualificado:
De acordo com a ICVM 554/14, são considerados investidores qualificados: I – investidores profissionais; II – pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, de acordo com o Anexo 9-B da ICVM 554/14; III – as pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; e IV – clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por um ou mais cotistas, que sejam investidores qualificados.

IP - Investidor Profissional:
De acordo com a ICVM 554/14, são considerados investidores profissionais: I – instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; II – companhias seguradoras e sociedades de capitalização; III – entidades abertas e fechadas de previdência complementar; IV – pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, de acordo com o Anexo 9-A da ICVM 554/14; V – fundos de investimento; VI – clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM; VII – agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; VIII – investidores não residentes.

Fundos de Ações

Acesse o mercado de ações de forma simples e com uma gestão profissional e qualificada ao investir em fundos de ações. Aplica seus recursos em ações de empresas negociadas na Bolsa de Valores. Costuma ter política de investimento mais agressiva e, por isso mesmo, tendem a ser fundos mais voláteis, mais indicados a investidores com maior tolerância a risco.

O que você precisa saber


O que são fundos de ações?

Os fundos de ações são aqueles que investem majoritariamente em ativos de renda variável, especialmente em ações. Existem várias categorias dentro desse tipo de fundo, permitindo que o investidor possa acessar diversas estratégias nesse campo.
Vantagens e riscos

Ativos de renda variável tendem, no longo prazo, a ser os que mais se valorizam e, com isso, os fundos de ações costumam se beneficiar dessa tendência. Porém, quanto maior o potencial, maior o risco e, assim, esses são os fundos mais voláteis do mercado e indicados apenas para quem realmente tenha apetite a risco maior.
Para quem se destina?

Os fundos de ações são para o investidor que quer se expor no mercado de ações e não tem disposição, conhecimento ou patrimônio para fazer uma diversificação adequada, acompanhando as diferentes tendências desse mercado volátil. Costumam ser mais indicado para investidores que não têm tanta necessidade de liquidez e que estejam pensando no longo prazo.


Aprenda sobre Fundos de Investimentos




No vídeo de hoje, Gustavo Cerbasi comenta todas as vantagens de você investir em fundos de investimento. Tem alguma dúvida ou quer saber todos os prós de ter um fundo em sua carteira? Assista ao vídeo.

O que são?
Os fundos são uma modalidade de investimento que reúne recursos financeiros de um conjunto de investidores (cotistas) em uma cesta de ativos, comparando-se a um condomínio. Entre as suas vantagens está a possibilidade de permitir acesso a investimentos com valores menores do que seriam necessários para investir sozinho.

Quais os riscos para investir
Isso vai depender da categoria e da política específica de cada fundo que a pessoa escolher. Existem fundos de perfil altamente conservador, com liquidez diária, como é o caso do Fundo Tesouro Selic Simples (BTG Pactual digital Selic S FI RF), mas também existem fundos com perfil mais arrojado, que contam com estratégias que expõem o investidor a mais risco.

Quais os tipos de fundos?
Existem diversas categorias de fundos, sendo as principais os fundos de Renda Fixa, Cambial, Multimercados e Ações. Cada um possui com características específicas definidas pelas instituições reguladoras do mercado, como a CVM e Anbima. Confira mais abaixo.


Custos

Taxas

Taxa de Custódia BTG
0%
Taxa de performance
Remunera o gestor que ultrapassar um indicador benchmark preestabelecido como, por exemplo, o CDI.
Taxa de administração
Alguns fundos cobram taxa de administração
Taxa de saída
Cobrada no momento do resgate total das cotas caso aconteça antes de um prazo preestabelecido.

Tributação

A tributação dos fundos de investimento varia de acordo com o tipo de fundo e o prazo de aplicação dos recursos.

FUNDO DE AÇÕES

Prazo Alíquota IR
Independente do prazo de aplicação. 15%
FUNDO DE TRIBUTAÇÃO DE LONGO PRAZO*

Prazo Alíquota IR
Até 180 dias 22,5%
De 181 a 360 dias 20%
De 361 a 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias 15%

FUNDO DE TRIBUTAÇÃO DE CURTO PRAZO*

Prazo Alíquota IR
Até 180 dias 22,5%
Acima de 180 dias 20%

O Imposto de Renda é cobrado semestralmente sobre o rendimento das cotas. No jargão, é o que o mercado chama de "come cotas". No caso de resgate em prazo inferior a 30 dias da aplicação do recurso, há também a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). * Longo prazo se refere a fundos cuja carteira de títulos tenha prazo médio acima de 365 dias, e curto prazo aos fundos com títulos de prazo médio inferior a 365 dias.

Regulamentação

Fundos de investimento não contam com garantia do administrador do fundo, do gestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do fundo garantidor de créditos FGC. A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura. É recomendada a leitura cuidadosa do prospecto e regulamento do fundo de investimento pelo investidor ao aplicar seus recursos. Os investidores devem estar preparados para aceitar os riscos inerentes aos diversos mercados em que os fundos atuam e, consequentemente, possíveis variações no patrimônio investido. Os produtos e serviços aqui mencionados podem não estar disponíveis em todas as jurisdições ou para determinadas categorias de investidores. Adicionalmente, a legislação e regulamentação de proteção a investidores de determinadas jurisdições/países, pode não se aplicar a produtos e serviços registrados em outras jurisdições/países, sujeitos à legislação e regulamentação respectivamente aplicáveis, além de previsões contratuais específicas.

IQ - Investidor Qualificado:
De acordo com a ICVM 554/14, são considerados investidores qualificados: I – investidores profissionais; II – pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, de acordo com o Anexo 9-B da ICVM 554/14; III – as pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; e IV – clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por um ou mais cotistas, que sejam investidores qualificados.

IP - Investidor Profissional:
De acordo com a ICVM 554/14, são considerados investidores profissionais: I – instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; II – companhias seguradoras e sociedades de capitalização; III – entidades abertas e fechadas de previdência complementar; IV – pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, de acordo com o Anexo 9-A da ICVM 554/14; V – fundos de investimento; VI – clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM; VII – agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; VIII – investidores não residentes.
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